sábado, 31 de janeiro de 2009

Rateio do FUNDEB - Resposta ao Ofício 17.2009

Considerações sobre o Rateio do FUNDEB
Vereador Professor Otávio

A primeira indicação dessa casa foi um pedido meu para que o sr. Prefeito faça o rateio do FUNDEB. Respondeu o Ofício 17/2009 da seguinte forma: “não existe na legislação brasileira autorização para rateio de salvos de recursos públicos”.

Estou perplexo com o descuido da assessoria jurídica. Não sei se a afirmação da inexistência do rateio partiu do Chefe de Gabinete Sr. Mauro Franchi ou de outro assessor, apenas espero que não tenha partido dos advogados da prefeitura Dr. Maurício Macedo e Dra. Marisa, pois seria um erro grave da parte deles. De qualquer forma, o prefeito não poderia cometer um equívoco tão grande sem consultar os seus assessores.

O Rateio do FUNDEB, que o prefeito alega não existe, existe em nada menos que 90% dos municípios brasileiros, e está fundamentado no Art 22 da Lei Federal 11.494, de 20 de junho de 2007.

Uma simples busca no Google oferece 6.020 resultados para “Rateio do FUNDEB’, abaixo, relaciono alguns links para se tomarem conhecimento da existência do rateio, com notícias de algumas cidades de vários estados.

Apenas consultando os 30 primeiros resultados dos 6.020 encontrados, temos notícias sobre rateio do FUNDEB nas seguintes cidades (verifique):
Catarina – CE http://catarina-ce.blogspot.com/2009/01/professores-municipais-recebem-rateio.html
Ipirá – BA http://aplb-delegaciasindical.spaces.live.com/
Imperatriz – MA http://www.jupiter.com.br/jupiter/noticia.php?noticia=138
Taboleiro Grande – RN http://www.newstin.com.br/tag/br/97460806
Caparaó – MG http://www.portalcaparao.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1086&Itemid=51
Ouro Branco – RN http://marcoscostaob.blogspot.com/2009/01/prefeito-anuncia-rateio-do-fundeb-que.html
Maracajú – MS http://www.maracaju.news.com.br/maracaju/view.htm?id=111626&ca_id=47
Adustina – BA http://www.joilsoncosta.com.br/leitornoticia.php?not_id=2721
Amaraji – PE http://acaotemnome.blogspot.com/2008/02/os-ratos-e-o-rateio-do-fundeb.html
Amambaí – MS http://www.camaradeamambai.ms.gov.br/index.asp?Canal=Noticias&Id=189
Assu – RN http://www.radioprincesadovale.com.br/index.php?ID_PG=fullnoticias&id=242
Peixoto de Azevedo – MT http://www.anoticiadigital.com.br/home/print.asp?cod=41406
Ipu – CE http://sobralemrevista.blogspot.com/2009/01/svio-pontes-manda-suspender-pagamento.html
Macaíba – RN http://www.potiguarnoticias.com.br/2008/index.php?pgsc=colunatoda&idsc=20&nsc=home&iditemsc=526
Nova Canaã do Norte – MT http://www.prefeituracanaa.com.br/materias/2009/19%2001%2009%20-%20Rateio.htm
Governador Mangabeira – BA http://www.governadormangabeira.ba.gov.br/portal1/municipio/noticia.asp?iIdMun=100129141&iIdNoticia=112718
Ituverava – SP http://www.tribunadeituverava.com.br/VIEW.ASP?ID=813&TITULO=EDUCA%C3%83%C2%A7%C3%83%C2%A3O

A Assembléia Legislativa de Roraima criou uma lei para regulamentar o rateio, conforme pode ser verificado no site oficial do governo: http://www.educacao.rr.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=291&Itemid=29.

Ainda nos 30 primeiros resultados, encontramos parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em seu site oficial: “Foi assim que o TCE respondeu, por meio do relator Severino Otávio, a uma consulta do prefeito do município de Itaquitinga, José Vidal de Moraes, sobre se professor municipal que se encontra fora da sala de aula tem direito ao rateio dos recursos do Fundeb (sessenta por cento), destinados ao pagamento da remuneração do magistério.”
Disponível em: http://www.tce.pe.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=986&Itemid=69

Há ainda o artigo jurídico do advogado Antônio Sérgio Baptista, especialista em direito público, onde ele concluí da seguinte forma: “Em resumo e para concluir: os municípios podem editar, neste final de mandato, normas de âmbito local disciplinando o rateio dos saldos da parcela do Fundeb assegurada à remuneração dos profissionais do magistério.”
Disponível em: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/administrativo/1972-fundeb-parcela-vinculada-a-remuneracao-dos-profissionais-do-magisterio-rateio-mediante-abono-legalidade.html

Também nos 30 primeiros resultados à informação do Blog do Noblat, em 24.01.2007, sobre notícia do jornal “O Globo”: "Alvo da reclamação de governadores, a fórmula de rateio dos recursos do Fundeb pode aumentar as perdas dos estados. O que está em jogo é a divisão de R$ 7,5 bilhões entre governos estaduais e prefeituras, segundo estimativa do MEC. A repartição dos recursos será definida até o mês que vem, para garantir que o novo fundo comece a funcionar em março."

Agora eu pergunto? Quem estariam certos, os assessores jurídicos dos 17 municípios listados, a Assembléia Legislativa de Roraima, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o jurista Antônio Sérgio Baptista e o jornal “O Globo” ou os assessores do prefeito Sérgio Paolielo?

Portanto, acho que precisamos ter cuidado com o que falamos, para não cairmos em discuido.

Para verificar que ele pode sim fazer o rateio, basta ele procurar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, autarquia federal do Ministério da Educação, responsável pela gestão dos recursos do FUNDEB. Pode consultar o site www.fnde.gov.br, ligar no telefone (61) 3966-4232 (ou no gratuito 0800-616161 se tiver paciência), mandar um e-mail para fundeb@fnde.gov.br ou pessoalmente ir ao endereço SBS Quadra 02, Bloco F, Ed. FNDE, 12º andar, sala 1202, CEP 70.070-929, em Brasília, e verificar, pode fazer o rateio do FUNDEB.

Então, fica demonstrada de forma inquestionável: Existe na legislação brasileira autorização para rateio de saldos de recursos públicos, ficando derrubado o argumento do Sr. Prefeito.

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

O prefeito conclui o Ofício 017/2009 dizendo que: “os atos praticados são de competência exclusiva do prefeito conforme determinado na Lei Orgânica Municipal”. De fato, e o edil que o Prefeito pede que seja lembrado disso já sabe. Obviamente. Se não soubesse, não seria Indicação e sim Projeto de Lei. Outra vez o prefeito esbarra na falta de cuidado no conhecimento de legislação. A Indicação é sempre um projeto que o vereador pede para o prefeito fazer que é de competência exclusiva do Executivo. É a forma do vereador trabalhar, indicando tudo que ele queira.

Por outro lado, tudo que é feito pelo Prefeito passa pela autorização da Câmara. Ou seja, é o Prefeito que precisa pedir autorização para a Câmara aprovando as Leis Orçamentárias e o Plano Plurianual, o que mostra, mais uma vez, a falta de cuidado da assessoria do prefeito que o coloca em maus lençóis.

O erro do prefeito é nomear técnicos e não políticos para seus assessores. Os técnicos erram muito e não percebem os problemas políticos criados pelos ofícios do prefeito e a repercussão negativa que estão tendo as dificuldades que a postura neo-liberal da administração municipal está criando para a população

Um comentário:

. disse...

Olá, Otávio, tudo bem? Pode, por gentileza, enviar-me seus telefones no e-mail alexandredealmeidagoncalves@gmail.com? Acabo de tomar conhecimento do teor de seu artigo em "A Folha Regional" e quero falar com você o quanto antes. Obrigado. Um abraço, Alexandre.